quarta-feira, 3 de março de 2010

Utilidade Pública

GOVERNO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Ed. Sede, 1º andar, Sala 119

Asa Norte - Brasília/DF - Cep: 70047-900


INFORMATIVO

Brasília, 02 de março de 2010.

Assunto: Informações sobre o Programa Banda Larga nas Escolas, listagem de previsão de instalação do 2o trimestre de 2010.

Excelentíssimo (a) Senhor (a),

É com prazer que nos dirigimos novamente a Vossa Excelência para informar sobre o andamento do Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE. É de suma importância para o sucesso do programa que os gestores estaduais e municipais compreendam a dinâmica e ajudem o Governo Federal na instalação das conexões e também na avaliação dos serviços que estão sendo prestados pelas operadoras de telefonia fixa participantes do programa.

Chamo atenção para a necessidade de os Srs. Secretários e os Representantes da UNDIME divulgarem a listagem das conexões para que as escolas estejam cientes da visita dos técnicos das operadoras. É importante também que as equipes administrativas das escolas tenham conhecimento desse informativo para saber cobrar das equipes técnicas a correta instalação dos pontos e reivindicar soluções para problemas que possam surgir.

1. O que é o programa.

O Programa Banda Larga nas Escolas foi lançado em abril de 2008 pelo Governo Federal e tem como objetivo conectar todas as escolas públicas urbanas à Internet, rede mundial de computadores, por meio de tecnologias que propiciem qualidade, velocidade e serviços para incrementar a educação no país.

A partir da articulação da Presidência da República, Casa Civil, Ministério da Educação, Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e DATAPREV juntamente com as operadoras de telefonia fixa (Oi (Telemar), Telefônica (Telesp), SERCOMTEL e CTBC), foi assinado o Termo Aditivo ao Termo de Autorização de exploração da Telefonia Fixa que possibilitará a conexão até o ano de 2010, de TODAS as escolas públicas urbanas à Internet, sendo que o serviço será mantido de forma gratuita até o ano de 2025.

Todas as instituições de ensino público, urbanas que constam no CENSO INEP estão automaticamente contempladas, ou seja, todas as escolas públicas urbanas estaduais, municipais e federais irão receber os benefícios do programa sem a necessidade de adesão.

A gestão do Programa é feita em conjunto pela Anatel e pelo MEC, em parceria com as Secretarias de Educação Estaduais, Municipais, CONSED, Ministério das Comunicações e Ministério do Planejamento.

2. Tecnologia utilizada e detalhes operacionais.

A tecnologia não é determinada no Termo Aditivo assinado pelas operadoras. Na maior parte dos casos será utilizado o serviço de ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line) pela cobertura desse sistema no território nacional, mas em algumas regiões também estão sendo utilizadas às conexões por satélite.

Até dezembro 2010 as conexões terão a velocidade igual ou superior a 1 (um) Megabit por segundo (Mbps) no sentido Rede-Escola (download) e pelo menos um quarto dessa velocidade ofertada no sentido Escola-Rede (upload). A partir do ano de 2011, a velocidade de conexão para download será obrigatoriamente ampliada para o mínimo de 2 Mbps.

Em situações de inviabilidade técnica para a utilização de tecnologia ADSL, as operadoras poderão utilizar qualquer outra tecnologia, desde que sejam mantidos os índices acordados no Termo Aditivo, salvo na utilização de satélite, quando os índices corresponderão a, no mínimo, um quarto das velocidades de download e de upload previsto para as outras tecnologias.

As conexões instaladas nas escolas deverão contar obrigatoriamente com endereço de IP (Internet Protocol) fixo, que permitirá às escolas a criação e manutenção de Hosts fixos na Internet, ou seja, os computadores das escolas poderão hospedar sites e domínios, disponibilizando informações e serviços na rede para a comunidade escolar.

Pelo Termo Aditivo a operadora é obrigada a garantir a neutralidade da rede, ou seja, não obstruir conteúdos, sites ou qualquer outro uso da conexão. Qualquer filtragem de segurança/conteúdo que se faça necessária é de responsabilidade das Secretarias de Educação e/ou Escola.

As operadoras doarão o primeiro modem (equipamento necessário para a conexão) para cada escola beneficiada, ficando a reposição deste equipamento, em caso de perda, roubo ou defeito (não coberto pela garantia de fábrica de 01 ano) a cargo das Secretarias de Educação Estaduais ou Municipais ou da própria escola.

A instalação da conexão deverá ser disponibilizada no laboratório de informática da escola, salvo em situações específicas onde a escola ainda não disponha de ambiente específico para essa finalidade. Em situações especiais o diretor(a) deverá indicar o espaço pedagógico em que a conexão deverá ser instalada. É importante que após a instalação do laboratório de informática a direção da escola faça contato com a operadora para que seja alterado o local de instalação, devendo o modem ficar no laboratório de informática e a conexão priorizada para a área pedagógica, entretanto a conexão poderá ser usada para demandas administrativas desde que não interfira ou concorra com o uso da Internet pelos alunos.

O Ministério da Educação coordena o Programa envidando esforços para a qualidade do produto oferecido à comunidade, e como seu maior objetivo é conectar todas as escolas à internet, JAMAIS envia pedidos de cancelamento de conexão do "banda larga" às operadoras, no máximo solicita transferência de endereço (temporárias ou permanentes). Situações de cancelamento indevido deverão ser registradas, primeiramente, no atendimento 0800 das operadoras e posteriormente comunicado ao MEC.

Pelo acordado com as operadoras, a alteração de endereço de instalação da conexão, somente será autorizada pelo MEC, mediante solicitação formal por e-mail do Diretor da instituição para o endereço bandalarga@mec.gov.br, com a justificativa do pedido. Não serão autorizadas alterações temporárias com prazo menor de 60 dias.

O processo de instalação é feito em duas visitas:

* Primeira visita:

* "Qualificação" (validação da qualidade técnica do sinal da conexão-linha, para assegurar o cumprimento dos critérios de qualidade descritos no Termo Aditivo ao Termo de Autorização);

* Verificação da viabilidade de instalação da conexão no laboratório de informática, a operadora é a responsável em levar o par de fios até o ambiente do laboratório, porém qualquer necessidade de infraestrutura (dutos, obras civis, etc.) é de responsabilidade da escola ou da respectiva Secretaria de Educação;

* Instalação de circuito EXCLUSIVO para tráfego de dados (mesmo que a escola já disponha de telefone ou mesmo de outro serviço de Internet a operadora deverá instalar uma nova conexão para o Programa Banda Larga nas Escolas, em hipótese alguma a operadora deve desinstalar a conexão existente sem a devida anuência da escola e/ou Secretaria de Educação local). Essa conexão não fará em HIPÓTESE ALGUMA LIGAÇÕES DE VOZ.

* Segunda visita (com intervalo estimado de 15 dias), se a viabilidade for comprovada:

* Entrega e configuração do modem;

* Teste da velocidade e qualidade do serviço;

* Assinatura da documentação de recebimento do serviço (É primordial que as escolas guardem a cópia da Ordem de Serviço, pois nela constam informações importantes como a data de instalação e número do circuito - necessário para a abertura de chamados técnicos).

Em todas as visitas os técnicos da operadora estarão devidamente identificados e deverão apresentar documento com a descrição do serviço a ser realizado em nome da escola. O Ministério da Educação forneceu a todas as operadoras uma carta de apresentação do Programa Banda Larga, que deve ser apresentado pelo técnico no momento da instalação ao responsável pela escola com os detalhes sobre o Programa e telefones para a confirmação do serviço.

É primordial que em caso de dúvidas o responsável pela escola acione o Fala Brasil pelo serviço de discagem gratuita 0800 61 6161, que está capacitado para sanar as dúvidas e orientar a escola em como solucionar qualquer problema relacionado ao Programa.

Pelo Termo Aditivo assinado com as Operadoras o atendimento das escolas públicas urbanas, estaduais e municipais, será feito sem a necessidade de adesão ao Programa pelos entes federativos, porém para viabilizar a situação fiscal de cada empresa serão assinados com governos estaduais e municipais um Termo de Adesão ao Serviço Multimídia e um Termo de Doação de equipamento (modem). Essa documentação tem finalidade exclusiva de documentar e viabilizar a doação de equipamentos e serviços sem imputar nenhum ônus às escolas ou aos governos.

Para viabilizar o Programa o Governo abriu mão da cobrança de qualquer imposto que pudesse incidir sobre a prestação do serviço ou sobre a doação de equipamentos, com isso há um senso ainda maior da parceria público-privada estabelecida para a solução do problema de conexão das escolas.

Todos os serviços são gratuitos e não haverá emissão de fatura de cobrança para a escola ou Secretaria de Educação. Caso ocorra qualquer irregularidade a Secretaria Estadual ou Municipal de educação deve ser comunicada imediatamente pela escola para acionar a coordenação do Programa no Ministério da Educação (por meio do endereço eletrônico bandalarga@mec.gov.br, pelo Fala Brasil 0800 61 6161 ou pelo (61) 2022-9448).

Caso a escola já disponha de conexão (paga pela Secretaria de Educação, APAM ou de qualquer outra forma) o Ministério da Educação indica que após a instalação do Programa Banda Larga nas Escolas a conexão antiga seja direcionada para a área administrativa da escola ou até mesmo cancelada.

Em caso de problema ou dúvida referente ao serviço disponibilizado pelas operadoras, cada empresa possui um serviço de atendimento específico para as escolas contempladas pelo programa:

* CTBC - Atendimento: 0800 940 1331

* SERCOMTEL - Atendimento: 0800 400 1156


* Telefônica - Atendimento: 0800 771 5280

* Oi - Atendimento: 0800 031 8031 (opção 0, opção aguardar atendente, comunicar que se trata de um IP Conect, informar número do INEP da escola e o número do circuito que está registrado no modem).

Atenciosamente,

Wellington Maciel

Coordenador Programa Banda Larga nas Escolas

DITEC/SEED/MEC

(61) 2022-9448


Postado por: Marcelo Carvalho


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